AFRAC Realiza Consulta à Sefaz sobre a Tributação dos 10% Utilizados em Bares e Restaurantes com o uso do SAT
DN Automação
12:59
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Com as modificações na legislação para emissão de cupons fiscais e a obrigatoriedade do SAT nos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo, surgiu a dúvida referente ao valor dos 10% cobrados em relação ao serviço prestado em bares e restaurantes. O impasse seria sobre como este valor deve ser apresentado neste novo sistema.
A AFRAC – Associação
Brasileira de Automação para o Comércio – realizou uma Consulta Tributária à
SEFAZ do Estado de São Paulo, solicitando informações de como proceder nas
vendas com o SAT (cupom fiscal eletrônico), em relação aos tributos à taxa de
serviço. Visto que, conforme artigo 37, §4‐A, itens 1 e 2, do Decreto nº 45.490/2000,
em São Paulo este valor é isento de ICMS.
Em resposta à consulta, a
AFRAC destaca os seguintes pontos trazidos pela SEFAZ/SP:
*
Tendo em vista que a gorjeta é um valor que compõe o valor da operação, embora,
atualmente, seja excluída da base de cálculo do imposto, entendemos que a
sua discriminação no documento fiscal deve ser efetuada no campo relativo às
informações dos dados do produto, como um item em linha separada (artigo
37, § 4ºA, “2”, do RICMS/2000), como qualquer um dos outros itens da operação
(alimentos, bebidas e outras mercadorias).
*
Como, em virtude da peculiaridade da redução de base de cálculo em apreço, que
corresponde exatamente ao valor cobrado a título de gorjeta em item apartado do
documento fiscal (valor sobre o qual não recairá o imposto, equivalendo,
portanto, a uma isenção parcial), deverá ser utilizado o Código de Situação
Tributária CST 040 (isenção). Deve ainda, nesse caso, ser observado o
artigo 187 do RICMS/2000.
*
Por fim, informamos que, na hipótese de não serem atendidos todos os requisitos
exigidos pelo § 4ºA do artigo 37 do RICMS/2000, o benefício em estudo não
poderá ser usufruído, devendo, nesse caso, ser calculado o imposto também sobre
a gorjeta. Sendo assim, a gorjeta deverá continuar a ser indicada no documento
fiscal de forma proporcional a cada item de fornecimento (rateio), ou seja, o
percentual do valor total dado a título de gorjeta deve ser acrescido a cada um
dos itens fornecidos (alimentação, bebidas e outras mercadorias) e tributado
pela respectiva alíquota.
FONTE:
AFRAC
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