segunda-feira, 7 de março de 2016

AFRAC Realiza Consulta à Sefaz sobre a Tributação dos 10% Utilizados em Bares e Restaurantes com o uso do SAT

Associação buscou informar-se sobre como o valor deve ser discriminado na nota fiscal utilizando o equipamento em São Paulo


Com as modificações na legislação para emissão de cupons fiscais e a obrigatoriedade do SAT nos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo, surgiu a dúvida referente ao valor dos 10% cobrados em relação ao serviço prestado em bares e restaurantes. O impasse seria sobre como este valor deve ser apresentado neste novo sistema.
A AFRAC – Associação Brasileira de Automação para o Comércio – realizou uma Consulta Tributária à SEFAZ do Estado de São Paulo, solicitando informações de como proceder nas vendas com o SAT (cupom fiscal eletrônico), em relação aos tributos à taxa de serviço. Visto que, conforme artigo 37, §4‐A, itens 1 e 2, do Decreto nº 45.490/2000, em São Paulo este valor é isento de ICMS.
Em resposta à consulta, a AFRAC destaca os seguintes pontos trazidos pela SEFAZ/SP:

* Tendo em vista que a gorjeta é um valor que compõe o valor da operação, embora, atualmente, seja excluída da base de cálculo do imposto, entendemos que a sua discriminação no documento fiscal deve ser efetuada no campo relativo às informações dos dados do produto, como um item em linha separada (artigo 37, § 4ºA, “2”, do RICMS/2000), como qualquer um dos outros itens da operação (alimentos, bebidas e outras mercadorias).

* Como, em virtude da peculiaridade da redução de base de cálculo em apreço, que corresponde exatamente ao valor cobrado a título de gorjeta em item apartado do documento fiscal (valor sobre o qual não recairá o imposto, equivalendo, portanto, a uma isenção parcial), deverá ser utilizado o Código de Situação Tributária CST 040 (isenção). Deve ainda, nesse caso, ser observado o artigo 187 do RICMS/2000.

* Por fim, informamos que, na hipótese de não serem atendidos todos os requisitos exigidos pelo § 4ºA do artigo 37 do RICMS/2000, o benefício em estudo não poderá ser usufruído, devendo, nesse caso, ser calculado o imposto também sobre a gorjeta. Sendo assim, a gorjeta deverá continuar a ser indicada no documento fiscal de forma proporcional a cada item de fornecimento (rateio), ou seja, o percentual do valor total dado a título de gorjeta deve ser acrescido a cada um dos itens fornecidos (alimentação, bebidas e outras mercadorias) e tributado pela respectiva alíquota.


FONTE: AFRAC

terça-feira, 1 de março de 2016

Agora o ano começa de vez!

Já se passaram as festas de final de ano, o carnaval, janeiro e fevereiro. Oficialmente o mês de março marca o ponta pé inicial no trabalho, na volta às aulas e tudo parece que volta “ao normal”. Clique no vídeo abaixo e veja como a DN Automação está lhe aguardando!


quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Confira o passo-a-passo da instalação do SAT em São Paulo

A apresentação abaixo ensina como ativar o SAT em São Paulo. Este material foi elaborado com base nas informações fornecidas pela Sefaz/SP.



CLIQUE AQUI PARA VER A APRESENTAÇÃO

CLIQUE AQUI E CONHEÇA OS MODELOS  NA PÁGINA DA DN AUTOMAÇÃO

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Mobi Pin é Promessa de Revolução para Empreendedores no Mercado Pago

Aparelho é excelente para empresas que buscam facilidade, mobilidade e segurança no momento da compra

Inflação descontrolada, dólar alto, demissões em massa e instabilidade financeira, essa é a realidade que o Brasil vem enfrentando. Contudo, impulsionados pela crise, muitos brasileiros aproveitam o momento para empreender e fazer desta fase desfavorável, a mola propulsora de um futuro promissor. A última pesquisa do Indicador Serasa Experian aponta a criação de 1.865.183 novas empresas em território brasileiro, sem contar as que permanecem ou não. Embalado nessa ideia, o Mobi Pin, aparelho utilizado para realizar operação de crédito e débito, chega para trazer mobilidade e praticidade a esse nicho de mercado.

Diferente das tradicionais formas de pagamento, o aparelho, quando conectado, transforma smartphones e tablets em máquinas de cartão, tornando as operações de compras mais fáceis e seguras. O Mobi Pin é ideal para esse novo grupo de empreendedores pois, como o nome já diz, é móvel, podendo ser levado para qualquer lugar, sendo uma alternativa para profissionais autônomos e que trabalham na rua como motoboys, manicures, diaristas, consultores e todos os profissionais liberais. Lojas e demais empresas que trabalham com entrega de mercadorias também podem se beneficiar da tecnologia e segurança.

O aparelho é conectado via bluetooth ou USB e opera com smartphone e tablet, nos sistemas iOS e Android. Para conhecer mais sobre o Mobi Pin e todas suas vantagens, clique aqui.

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

SAT passa a ser obrigatório em Janeiro de 2016

 Empresas que faturaram acima de 100 mil em 2015 devem ficar atentas ao prazo da obrigatoriedade

Em 1° de Janeiro de 2016 entra em vigor a obrigatoriedade do SAT e, substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015. ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração para as seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): 4711301, 4711302 e 4712100, bem como postos de combustível, devem adaptar-se ao novo modelo.
Confira a tabela das regras de obrigatoriedade atualizada pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015 no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo:


Fonte: Sefaz - SP

Conheça os hardware que atendem a essa obrigatoriedade: